CONSIDERANDO QUE:
I. O BLING é um sistema ERP (Enterprise Resource Planning) que tem objetivo oferecer gestão empresarial
facilitada, permitindo que os processos e tarefas sejam gerenciados e automatizados integrando todas as áreas do negócio, como logística, manufatura, finanças, recursos humanos, vendas, compras, entre outros
II. O BLING possui programa de indicação de empresas parceiras, denominado TOP ESPECIALISTA, por meio do qual os CLIENTES podem contratar os PARCEIROS para dar suporte dedicado à realidade do seu negócio, como implantação do sistema de ERP e consultoria para utilizar todas as ferramentas do sistema.
III. Que o CLIENTE está interessado aderir o serviço prestado pelo Parceiro indicado e está de acordo com as condições estabelecidas neste termo.
Resolvem as PARTES celebrar o presente Termo, o qual será regido pelas considerações e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste termo se destina ao BLING intermediar de forma não exclusiva a oferta de serviços prestados por PARCEIROS por meio de plataforma desenvolvida, mantida e gerenciada pelo Bling, acessível por meio do link https://www.bling.com.br/top-especialistas/.
CLÁUSULA SAGUNDA – DO PRAZO
2.1. Considerando que o CLIENTE contratará diretamente o PARCEIRO indicado, o prazo será pactuado diretamente entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
3.1. O preço de cada serviço é variável e será pactuado diretamente e exclusivamente entre o CLIENTE e o PARCEIRO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Constituem obrigações exclusivas do CLIENTE, sem prejuízo de outras previsões:
4.1.1. Cumprir com os princípios da boa-fé e ética, respeitar os colaboradores do BLING e a outros parceiros.
4.1.2. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do “site” e de seu domínio.
4.1.3. Realizar avaliações dos parceiros indicados no site do Bling, tais como análise do site e dos serviços disponibilizados, e quaisquer outras informações relevantes antes de tomar a decisão de contratar os serviços de um parceiro.
CLÁUSULA QUINTA– DO SUPORTE TÉCNICO
5.1 Constitui responsabilidade exclusiva do PARCEIRO prestar suporte técnico ao CLIENTE para esclarecimento dúvidas e/ou correções.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. As PARTES declaram que tratarão os dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e outras leis aplicáveis às atividades das PARTES, relacionadas à proteção de dados e privacidade e garantir que seus empregados, agentes e subcontratados também o façam.
6.2. As PARTES garantem que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados no âmbito deste Termo, foram obtidos legalmente de acordo com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e que possuem o direito de tratá-los e de compartilhá-los com a outra PARTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO SERVIÇO
7.1. O CLIENTE deverá seguir a política de cancelamento determinada no contrato e/ou termo que assinar com o PARCEIRO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. O CLIENTE declara e reconhece que:
i. O BLING é mero intermediário para divulgação de serviços desenvolvidos e prestados por empresa PARCEIRAS, ainda, que a intermediação ocorra por meio do programa TOP ESPECIALISTA, mantido e gerenciado pelo BLING, acessível por meio do link https://www.bling.com.br/top-especialistas;
ii. A contratação do PARCEIRO se deu por sua conta e risco, tendo ocorrido mediante o exercício da sua livre escolha, sem qualquer imposição do BLING;
iii. o PARCEIRO é o único responsável pela prestação de serviços.
iv. Ao utilizar os serviços de empresas terceiras indicadas na plataforma, o BLING não garante a qualidade, adequação, ou desempenho desses serviços. Qualquer contrato ou acordo firmado entre o CLIENTE e o PARCEIRO é estritamente entre as partes envolvidas, e o BLING não assume responsabilidade por quaisquer aspectos relacionados a esses serviços.
v. o BLING não será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, incluindo, mas não se limitando a, perda de lucros, receitas, dados ou uso, incorridos por qualquer parte, seja em contrato ou responsabilidade civil, decorrentes do uso dos serviços ou da inabilidade de utilizá-los.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMUNICAÇÃO
8.1. Exceto onde previsto em contrário, os contatos
e/ou simples comunicação entre as PARTES, para tudo
o que seja decorrente do presente termo, se fará por
correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como
único hábil para essa finalidade.
CLÁUSULA NONA- DO REGISTRO DO TERMO
9.1. Uma vez que o presente termo pode ser exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que nessa hipótese inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem o presente instrumento, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente termo, suas subsequentes alterações serão registradas no xxxx Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de xxxxxx, bem como exibidos no site www.bling.com.br.
9.2. O BLING pode promover alterações nos termos e condições padrão de contratação, mediante registro do novo termo padrão que substituirá o anterior.
9.3. As disposições referentes ao novo termo serão do termo e disponibilização da nova versão no website do BLING, o CLIENTE continue com a contratação de novos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Cada uma das PARTES deverá defender, isentar e indenizar a outra PARTE de todas e quaisquer perdas e danos por esta incorridos em razão do não cumprimento de suas respectivas obrigações ou em desacordo com os termos deste Termo.
10.2. O presente Termo não constitui qualquer vínculo entre as PARTES, seja de consórcio, sociedade, agência e nenhuma das PARTES terá o direito, poder ou autoridade de criar qualquer obrigação ou dever, expresso ou implícito, em nome da outra PARTE perante quaisquer terceiros.
10.3. O não-exercício por qualquer das PARTES de qualquer de seus direitos resultantes deste Termo não constitui renúncia ou perda dos referidos direitos.
10.5. Este Termo será regido e interpretado de acordo com a Legislação Brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As PARTES elegem o foro central da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.2. As PARTES reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória no 2.200/2001 em vigor no Brasil. E assim, por estarem justas e acordadas, as PARTES firmam o presente instrumento o presente instrumento por meio de aceite online, reconhecida pelas PARTES como válida e plenamente eficaz.